Manifestação do destinatário, com o prazo à vista
Manifestação é o que a sua empresa diz à SEFAZ sobre uma nota emitida contra ela. São quatro eventos e dois prazos — e o silêncio, passado o prazo, tem o mesmo efeito de confirmar.
Os quatro eventos
| Evento | O que significa | Prazo |
|---|---|---|
| Ciência da operação | Você viu a nota. Não concorda nem discorda — e é o que libera o XML completo. | 10 dias |
| Confirmação da operação | A compra é sua e aconteceu. Depois dela o fornecedor não cancela mais a nota. | 90 dias |
| Desconhecimento | A recusa: esta nota não tem nada a ver com a sua empresa. | 90 dias |
| Operação não realizada | A nota é sua, mas a operação não aconteceu. Exige justificativa. | 90 dias |
A coluna Prazo existe por um motivo
Passados os 90 dias sem manifestação, a operação é considerada ocorrida, com os mesmos efeitos da Confirmação. Depois disso a SEFAZ recusa com a rejeição 596. Por isso cada nota da lista mostra quantos dias ainda restam, em vermelho quando aperta.
Quem pode manifestar
Manifestar é ato fiscal em nome da empresa, então é permissão à parte: o dono da conta sempre pode e é quem concede a cada usuário. Toda manifestação fica registrada com o nome de quem fez e quando — inclusive as automáticas, que aparecem como feitas pelo robô.
Ciência automática, por CNPJ
Pode ser ligada e desligada em cada empresa. Ela existe para destravar o XML completo quando a SEFAZ entrega só o resumo; se a nota já chega completa, o robô não manifesta — mandar evento fiscal sem necessidade não é serviço, é risco.